Compensação previdenciária entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdencia social – COMPREV

O atual cenário econômico nacional impõe aos gestores municipais a necessidade de uma constante captação de recursos, sobretudo para garantir o equilíbrio atuarial e financeiro dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.

Aqueles Municípios que optaram por instituir os Regimes Próprios de Previdência Social possuem, como alternativa para capitalização e minimização do deficit atuarial, a compensação Previdenciária, ou seja, o acerto de contas entre o Regime Geral de Previdência Social-RGPS e os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.

Não se trata apenas de um mero direito à compensação, mas sim de um dever dos gestores pois, a perda de recursos com a compensação pode acarretar, inclusive, a responsabilização pessoal das pessoas à frente dos RPPS, inclusive por ato de improbidade administrativa que acarrete lesão ao erário.

O dever da Compensação Previdenciária se concretiza no momento em que os servidores, que eram vinculados ao RGPS, vêm a se inativar no RPPS, de modo que as contribuições que foram pagas ao Regime Geral devem ser repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social a qual está vinculado o servidor.

Assim, a Compensação Previdenciária é uma das formas de ingresso de recursos financeiros para o Fundo e/ou Instituto de Previdência e diminuirá o deficit atuarial, contribuindo para que seja assegurado o pagamento dos aposentados e pensionistas dos entes federados que instituíram o Regime Próprio de Previdência Social.

Nesse sentido, com o objetivo de auxiliar os Regimes Próprios de Previdência Social na Compensação Previdenciária, o Instituto de Direito Público Avançado – IDPA, lançará um curso diferenciado e inovador em Compensação Previdenciária – COMPREV, onde serão abordados não só as questões teóricas, mas, sobretudo, questões práticas sobre a matéria, a fim de possibilitar aos participantes meios rápidos e seguros de se captar recursos para seu RPPS.

Para saber mais sobre o assunto e receber dicas sobre temas importantes como este, venha acompanhar nosso blog e nossas demais redes sociais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carrinho de compras
× Fale consoco