Julgamento das contas municipais pela câmara
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Julgamento das contas municipais pela câmara

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Julgamento das contas municipais pela câmara- 26/04/2023 A 28/04/2023

O Curso irá abordar os aspectos Constitucionais da atividade de fiscalização orçamentária e financeira exercida pelas Câmaras Municipais como ferramenta de controle social sobre a atividade Administrativa e atividade típica das Câmaras Municipais.
A Constituição Federal atribui às Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas, a função de julgar as contas dos Prefeitos com a finalidade de um controle qualitativo das contas do Poder Executivo.
Ocorre que em muitos caos esse julgamento não se limita aos aspectos legais e adentram nos aspectos políticos.
O grande problema é que muitas vezes a falta de informações e de conhecimento mais acurado por parte do Poder Legislativo Municipal leva à judicialização dos processos de julgamento das contas, podendo levar ao cometimento de injustiças e remetendo, ao Poder Judiciário, uma competência que é privativa da Câmara Municipal, gerando injustiças e desgastes políticos e pessoais desnecessários.
Objetivos
Apresentar uma visão das atribuições Constitucionais das Câmaras Municipais no julgamento das Contas e das Normas do Tribunal de Contas do Estado para que, com isso, possa ser delimitado o campo de atuação do Poder Legislativo nesse importante processo de controle externo.
Analisar os aspectos práticos e processuais tais como competência para elaboração do relatório, distribuição da comissões, prazos, ampla defesa e contraditório do Prefeito, reuniões e deliberações, quórum para rejeição do parecer prévio, condições de processabilidade pela Câmara Municipal, diligências realizadas pela Câmara, decisão da Câmara Municipal, forma de publicação do ato de aprovação ou rejeição das contas, efeitos eleitorais do julgamento, controle pelo Poder Judiciário e Tribunais de Contas e desvio de finalidade.

Conteúdo Programático

1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS SOBRE A ATIVIDADE JULGADORA DA CÂMARA MUNICIPAL
1.1. Competências Administrativas típicas e atípicas
1.2. Princípios processuais constitucionais na atividade julgadora
1.3. Desvio de Poder, de Finalidade e Abuso de Poder

2. DEVE DE PRESTAR CONTAS
2.1. O princípio republicano e a ideia democrática de Administração Pública
2.2. Obrigatoriedade de prestar contas
2.2. Prestações de contas da Administração Municipal

3. JULGAMENTO DAS CONTAS MUNICIPAIS
3.1. Natureza dos julgamentos de contas
3.2. Devido processo administrativo e Direito Administrativo Sancionador
3.3. O Julgamento pelos Tribunais de Contas
3.4.- Efeitos das decisões dos Tribunais de Contas e natureza do Parecer Prévio
3.5. Condição de procedibilidade do julgamento das Contas
3.6. Retratação do julgamento e seus efeitos jurídicos, inclusive na esfera eleitoral
3.7. Efeitos eleitorais da rejeição das contas – condição de inelegibilidade.

4. FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS MUNICIPAIS
4.1. Sistema de fiscalização das contas municipais e o papel do Poder Legislativo
4.1.1. Execução Financeira e Orçamentária
4.1.2. Aplicação dos índices constitucionais – saúde e educação
4.1.3. Cobertura orçamentária das despesas públicas
4.1.4. Limites da Lei de Responsabilidade Fiscal
4.1.5. Irregularidades insanáveis e a LINDB

5. DAS COMPETÊNCIAS PARA O JULGAMENTO DAS CONTAS MUNICIPAIS

5.1. Contas de Gestão e Contas de Governo
5.2. Da competência dos Tribunais de Contas
5.3. Da competência das Câmaras Municipais

6. DEVIDO PROCESSO LEGAL E O RITO DE JULGAMENTO DAS CONTAS NA CÂMARA MUNICIPAL
6.1. Devido processo legal Constitucional e adequação dos procedimentos internos: Lei Orgânica e Regimento Interno
6.2. Contraditório e ampla defesa
6.3. Aplicabilidade do devido processo legal e da ampla defesa aos julgamentos das contas pela Câmara Municipal
6.3.1. Leitura do Ofício
6.3.2. Intimação do prestador das contas
6.3.3. Papel da Comissão de Finanças
6.3.4. Direito a Defesa Técnica e os princípios da congruência e adstrição na elaboração do Relatório
6.3.5. Relatório e Projeto de Resolução e/ou Decreto legislativo
6.3.6. Prazo para o julgamento pela Câmara
6.3.7. Direito a Defesa Técnica e sustentação oral

7. CONTROLE JUDICIAL DO JULGAMENTO DAS CONTAS
7.1. Princípio da Inafastabilidade da jurisdição e o controle judicial do mérito do ato administrativo e da procedibilidade formal
7.2. Defesa técnica das Contas
7.3. Revisão do Julgamento das Contas na esfera Judicial
7.5. Imunidade Parlamentar e o desvio de Poder e de Finalidade: Limites
7.6. Responsabilidade Civil da Comissão
7.7. Responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal em relação ao prazo de julgamento

Público-alvo
Vereadores, Assessores Parlamentares, Assessores Jurídicos, servidores do Poder Legislativo e interessados e estudiosos.

Carga Horária
16 HORAS/AULA COM CERTIFICADO
Turmas
BELO HORIZONTE

INVESTIMENTO
R$ 790,00 (SETECENTOS E NOVENTA REAIS)

DATA: 10, 11 e 12 de Maio de 2023.
Belo Horizonte.

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