Revisão da lei orgânica do município (por aluno)
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Revisão da lei orgânica do município (por aluno)

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Revisão da lei orgânica do Município – 29/11/2023 A 01/12/2023

O curso
É comum que as Leis Orgânicas dos Municípios reproduzam muitos dispositivos das Constituições Federal e Estaduais, ao mesmo tempo que suas revisões somente vêm a ocorrer diante de necessidades concretas e urgentes.
É de conhecimento que a Lei Orgânica é a norma mais importante do Município já que ela organiza o funcionamento dos serviços públicos, a situação dos agentes públicos e a gestão do patrimônio público municipal.
Justamente por ser tão importante e por ter uma grande capacidade de interferir na vida das pessoas, inclusive dos próprios agentes políticos, a Lei Orgânica demanda maior atenção quando se pensa em promover alguma alteração mais substancial.
Objetivos:
Proporcionar um debate de alto nível sobre os principais obstáculos que levam à ineficácia das Leis Orgânicas dos Municípios de modo a buscar alternativas e propostas capazes melhor a gestão pública do Município.
Auxiliar no diagnóstico dos principais pontos críticos e urgentes para que seja realizada a reforma da Lei Orgânica a partir de novas diretrizes Constitucionais e Jurisprudenciais.
Trazer uma abordagem da Constituição Estadual e dos principais aspectos que importam em revisões obrigatórias das Leis Orgânicas locais.
Trazer os princípios informadores que geram a necessidade de revisão das Leis Orgânicas e noções de técnica legislativa.
Público-alvo:
O curso se destina aos agentes políticos (vereadores e suplentes), servidores do Poder Legislativo, assessores parlamentares e pessoas interessadas na atividade parlamentar

Carga Horária:
16 HORAS/AULA ministradas em 3 dias de curso.

Conteúdo programático:
• O Município no contexto da Constituição e os limites da sua auto-organização;
• Processo legislativo de reforma da Lei Orgânica;
• Princípios informadores e o princípio da simetria;
• O Município da Constituição da República de 1988;
• A Constituição Estadual e as regras relacionadas aos Municípios;
• O que não pode faltar na Lei Orgânica;
• O que deve ser evitado na Lei Orgânica;
• Agentes públicos;
• Agentes políticos;
• Serviços públicos;
• Bens públicos;
• Poder Executivo e Poder Legislativo;
• Orçamento Público;
• Receita pública;
• Perda do mandato eletivo;
• Os princípios e a Lei Orgânica Municipal;
• Cases: inconstitucionalidades evidentes nas Leis Orgânicas;
• Controle de Constitucionalidade sobre as Leis Orgânicas;
Presencial em Belo Horizonte 29 e 30 de novembro e 01 de dezembro.

Investimento:
R$ 790,00 (setecentos e noventa reais).
Público-alvo: Vereadores, assessores parlamentares, assessores jurídicos, controladores, secretários municipais, servidores do Poder Legislativo e do Município e agentes políticos em geral.

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